O Governo Federal publicou o decreto nº 12.138 no Diário Oficial da União, regulamentando a Medida Provisória nº 1.247 sobre as dívidas dos produtores rurais do Rio Grande do Sul. O advogado especialista em direito agrário, Francisco Torma, que acompanha o movimento SOS Agro RS, explica que o decreto mantém as regras gerais da MP, mas detalha os juros, prazos e descontos aplicáveis em cada caso.
Tabela de benefícios para produtores gaúchos
Observe a tabela detalhando como os recursos e medidas de apoio poderão ser acessados pelos produtores:
Custeio e perda igual ou superior a 30%, com declaração pessoal de perdas, validado pelo CMDRS. | Desconto de 30% para liquidação, limitado a R$ 20.000,00 por mutuário. Desconto de 24% para prorrogação, limitado a R$ 16.000,00 por mutuário |
Custeio e perda igual ou superior a 30%, com declaração pessoal de perdas e laudo técnico, validado pelo CMDRS. | Desconto de 50% para liquidação, limitado a R$ 25.000,00 por mutuário. Desconto de 40% para prorrogação, limitado a R$ 20.000,00 por mutuário |
Investimento e perda igual ou superior a 30%, com declaração pessoal de perdas, validado pelo CMDRS. | Desconto de 30% para liquidação, limitado a R$ 5.000,00 por mutuário. Desconto de 24% para prorrogação, limitado a R$ 4.000,00 por mutuário |
Investimento e perda igual ou superior a 30%, com declaração pessoal de perdas e laudo técnico, validado pelo CMDRS. | Desconto de 50% para liquidação, limitado a R$ 15.000,00 por mutuário. Desconto de 40% para prorrogação, limitado a R$ 12.000,00 por mutuário |
Custeio, Industrialização ou Investimento com perdas igual ou superior a 60% em operações individuais ou 30% em operações de Cooperativas de produção, atestadas pela Comissão Especial de Análise de Operações de CR do RS. | Custeio, Industrialização e Investimento: desconto de até R$ 120.000,00 por mutuario. Custeio, Industrialização e Investimento por cooperativa: desconto de até R$ 10.000,00 por cooperado limitado a 50% do valor das parcelas com vencimento em 2024 |
Alguns pontos importantes:
- Não são beneficiadas operações liquidadas ou amortizadas anteriormente, enquadradas no Proagro ou com cobertura de seguro.
- Não há manifestação do CMN sobre a prorrogação do prazo estabelecido pela Resolução 5132, que vence em 15 de agosto para operações de crédito rural contratadas nos municípios atingidos.
- Especula-se que o prazo possa ser estendido para 16 de setembro, mas sem confirmação oficial.