CADE abre inquérito contra o Banco do Brasil por venda casada após representação da ABDAGRO

A Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDAGRO) obteve aval técnico da Superintendência-Geral do CADE para instaurar Inquérito Administrativo a fim de apurar suposta venda casada na concessão de crédito rural pelo Banco do Brasil atrelada à contratação de seguro rural. A Nota Técnica nº 80/2025 reconhece a competência do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e recomenda a abertura do inquérito. Para o campo, o passo é visto como um avanço concreto: “quem vive o agro conhece bem essa prática”, apontada há anos por produtores, diz o presidente da associação, Raphael Barra.

A ABDAGRO levou ao CADE um conjunto robusto de indícios colhidos no dia a dia do setor: 222 contratos judiciais que não ofertaram as duas apólices exigidas em lei, mais de 51 sentenças reconhecendo venda casada, declarações de ex-gerentes relatando imposição de seguros e diversos relatos de produtores sobre a prática abusiva. A reunião desses elementos dá voz institucional a um problema que o produtor já conhece na ponta.

Segundo a representação, haveria condicionamento do crédito rural à contratação de seguro rural de empresa do mesmo grupo econômico do BB, hipótese típica de venda casada prevista no art. 36, §3º, XVIII, da Lei 12.529/2011. O CADE delimitou dois mercados afetados: financiamento rural (origem) e seguro rural (alvo), ambos de abrangência nacional.

A Superintendência-Geral do CADE, determinou a instauração do Inquérito Administrativo contra o Banco do Brasil e a investigação segue adiante com base na competência concorrencial do CADE.

Nos autos, o BB nega exigir seguro para liberar financiamento e afirma que os contratos garantem ao produtor a livre escolha de contratar (ou não) o seguro e de optar por outra seguradora. Esses argumentos serão confrontados com as evidências apresentadas pela ABDAGRO ao longo das investigações.

Com o inquérito aberto (Procedimento/Processo nº 08700.002342/2025-45), o CADE poderá requisitar informações a Susep e BC, ouvir envolvidos e coletar provas. Ao final, o caso pode ser arquivado ou resultar em sanções previstas na Lei 12.529/2011. Para os produtores, o simples reconhecimento da competência antitruste e a formalização da apuração rompem a inércia, ampliam a visibilidade do tema e equilibram a mesa de negociação no crédito rural.

Nota da Redação: a abertura do inquérito não implica condenação. O Banco do Brasil tem assegurados o contraditório e a ampla defesa até decisão final do Tribunal do CADE. Ainda assim, para quem está no campo, a medida valida relatos recorrentes e marca um avanço na proteção da concorrência e do bolso do produtor.

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